Lei nº 10.000 de 04 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2000