Artigo 5º da Lei nº 100 de 8 de Outubro de 1935
Autoriza a publicação das obras do engenheiro Francisco Saturnino Rodrigues de Brito.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a publicação das obras do engenheiro Francisco Saturnino Rodrigues de Brito.
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