Artigo 4º da Lei nº 100 de 8 de Outubro de 1935
Autoriza a publicação das obras do engenheiro Francisco Saturnino Rodrigues de Brito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para attender ao pagamento das despesas com a edição das "Obras de Saturnino de Brito", fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de cem contos de réis (100:000$000), por conta da sub-consignação n. 28, da verba 1ª, do orçamento vigente.