Jurisprudência TSE 9627 de 24 de agosto de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
12/08/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo Interno no Recurso Extraordinário. Recurso Especial Eleitoral com Agravo. Exercício Financeiro 2015. Partido Político. Prestação de Contas. Tema nº 181. Decisão em consonância com a jurisprudência do STF. Desprovimento.1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, por enquadramento no Tema nº 181.2. A decisão impugnada está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, fixado em análise de repercussão geral no Tema nº 181, pois o recurso extraordinário se insurge contra decisão do TSE que negou seguimento ao recurso especial eleitoral por incidência da Súmula nº 24/TSE.3. O STF reconheceu a ausência de repercussão geral acerca da questão atinente ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais, pois a controvérsia se restringe ao exame da legislação infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via extraordinária (Tema nº 181).4. Agravo interno a que se nega provimento