Jurisprudência TSE 95437 de 27 de outubro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
01/10/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. PARENTESCO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO Nº 72 DA SÚMULA DO TSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA DO TSE. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. É necessário o prequestionamento para apreciar, em recurso especial, matéria de ordem pública. Precedente. 2. A união estável é suficiente para atrair a inelegibilidade do art. 14, § 7º, da CF. Precedente. 3. A decisão combatida está alicerçada em fundamentos idôneos e não foram apresentados argumentos hábeis a modificá–la. 4. Negado provimento ao agravo interno.