Jurisprudência TSE 8281 de 10 de novembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
21/10/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JUSTIFIQUE REPARO. REJEIÇÃO.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a tratar todos os pontos da prestação de contas.2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado que justifique reparo.3. Na ausência de vícios, é impositiva a rejeição de embargos opostos com a finalidade de prequestionamento. Precedentes.4. Embargos de Declaração rejeitados.