Jurisprudência TSE 76666 de 20 de agosto de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
25/05/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. VEREADOR. SUPERAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. ART. 22, LC 64/90. DESPROVIMENTO.1. A superação do limite de gastos previstos em lei, por si só, não é suficiente para caracterização do abuso do poder econômico e consequente cassação de diploma. Isso porque tal irregularidade tem natureza contábil, somente justificando as graves consequências previstas na legislação se, em determinado contexto, ficar comprovado que os gastos em excesso repercutiram de modo significativo para desequilibrar a competição, restringir a liberdade de escolha dos eleitores ou, de outro modo, ferir a legitimidade e a normalidade das eleições.2. A decisão combatida está alicerçada em fundamentos idôneos e não foram apresentados argumentos hábeis a modificá–la.3. Agravo Regimental desprovido.