Jurisprudência TSE 70761 de 24 de agosto de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
12/08/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL. OFERTA DE DINHEIRO E CARGO EM TROCA DA DESISTÊNCIA DO PLEITO PARA ENFRAQUECER CANDIDATURA ADVERSÁRIA. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. FLAGRANTE PREPARADO. ILICITUDE DA PROVA. SÚMULA 24/TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não conduzem à reforma da decisão.2. As condenações tiveram por lastro probatório, entre outros, o depoimento testemunhal, imagens do circuito interno das câmeras do Banco do Brasil, o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão de valores e documentos.3. Quanto à gravação ambiental, a Corte Regional assentou ter sido realizada em local público e a inexistência de flagrante preparado.4. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento das teses passa, necessariamente, pela revisão do conjunto fático–probatório. Incidência da Súmula 24 desta Corte.5. Agravo Regimental desprovido.