Jurisprudência TSE 67535 de 15 de abril de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
25/03/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO. DESAPROVAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSENTE JUNTADA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Agravante foi intimado para regularizar a sua representação processual, contudo se manteve inerte. 2. A ausência de regularização processual é causa de não conhecimento do recurso com base no art. 76, I, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo Regimental não conhecido.