Jurisprudência TSE 65634 de 17 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
03/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. PREFEITO. DESAPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 24 DO TSE. DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão. 2. A Corte regional assentou dúvidas razoáveis acerca do montante doado, concluindo, pela não comprovação da origem dos recursos arrecadados. Nesse contexto, a reforma da conclusão regional exigiria o reexame da prova dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula nº 24 do TSE. Agravo Regimental desprovido.