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Jurisprudência TSE 65172 de 25 de fevereiro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

11/02/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, somente para fins de esclarecimento, sem alteração do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário no recurso especial eleitoral. Decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário. Embargos de declaração com pretensão meramente infringente. Embargos acolhidos para fins de esclarecimento.1.   Embargos de declaração contra acórdão do TSE que negou provimento a agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário no recurso especial eleitoral, sob o fundamento de que o acórdão do TSE está de acordo com o decidido pelo STF em sede de repercussão geral (Tema nº 370).2.   Embora cabíveis, em tese, os primeiros embargos, não seria possível o seu acolhimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer dos vícios previstos no art. 275 do Código Eleitoral e art. 1.022 do CPC.3.   Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem efeitos modificativos.