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Jurisprudência TSE 62367 de 20 de outubro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

16/09/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou¿lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CAMPANHA ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. REDUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. NOVO PEDIDO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.1. Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos são recebidos como Agravo Regimental.2. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão.3. O alegado prejuízo pela restauração dos autos de forma incompleta consubstancia indevida inovação recursal, uma vez não abordado em contrarrazões ao Recurso Especial.4. Alterar a conclusão da Corte de origem, quanto à existência de dois pedidos sucessivos de revisão da sanção imposta ao partido, encontra óbice na Súmula 24 do TSE.5. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 62367 de 20 de outubro de 2021