Jurisprudência TSE 6179 de 03 de abril de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
23/03/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. PARTIDO POLÍTICO. CONTAS PARCIALMENTE DESAPROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 30 DA SÚMULA DO TSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. ANÁLISE REALIZADA PELA CORTE REGIONAL EM PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. A Corte regional desaprovou parcialmente a prestação de contas do DEM estadual relativa ao exercício financeiro de 2015, determinando a devolução do montante de R$ 1.249,91 e a suspensão de cotas do Fundo Partidário por 6 meses.2. O agravante limita–se a reiterar os argumentos suscitados no apelo nobre, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que encontra óbice no Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, segundo o qual "é inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta". Precedente.3. A redução do período de suspensão de cotas do Fundo Partidário – de 6 para 2 meses – foi analisada por ocasião do julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos pela grei, os quais foram conhecidos e parcialmente acolhidos pela Corte regional. Desnecessária nova apreciação nesta seara recursal.4. Negado provimento ao agravo interno.