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Jurisprudência TSE 6168 de 24 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

19/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOAÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 26/TSE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravo de instrumento carecido de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 26/TSE. Precedentes. 2. No caso, ao interpor o agravo de instrumento, a agravante não se desincumbiu de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando–se a aduzir discordância quanto à decisão e a reproduzir, integralmente, as alegações expostas no recurso especial, o que atraiu a aplicação do Verbete Sumular nº 26/TSE. 3. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 6168 de 24 de novembro de 2020