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Jurisprudência TSE 6084 de 06 de abril de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

25/03/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração tão somente para sanar a omissão apontada, sem modificação do julgado, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

DIREITO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. DESAPROVAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno em recurso especial eleitoral com agravo. 2. Reconhece–se a omissão no acórdão embargado, relativamente ao pedido de redução da sanção de suspensão de repasse do Fundo Partidário pelo período de 6 (seis) meses. A questão, no entanto, somente fora suscitada após a interposição do recurso especial, configurando inovação de tese recursal.   3. No mais, o embargante veicula pretensão meramente infringente, objetivando tão somente o reexame de fundamentos já rejeitados por este Tribunal. O TSE fixou o entendimento de que não cabem embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vêm a ser opostos com o objetivo de infringir o julgado, para viabilizar indevido reexame do caso. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos modificativos.


Jurisprudência TSE 6084 de 06 de abril de 2021