Jurisprudência TSE 607 de 18 de maio de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
29/04/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 72 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Acórdão da Corte Regional que, atento à especificidade de demanda, se limitou a apontar o não enquadramento de qualquer hipótese de ação rescisória, incabível para flexibilização da coisa julgada. Violação ao art. 5º, LIV não foi enfrentada pela Corte de origem, o que atrai a incidência da Súmula 72 do TSE e torna acertada a inadmissão do Recurso Especial.2. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.3. Agravo Regimental desprovido.