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Jurisprudência TSE 55216 de 17 de junho de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

02/06/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, determinando a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal após o decurso do prazo recursal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PREFEITO, VICE–PREFEITO E VEREADOR. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41–A DA LEI DAS ELEIÇÕES. CONDUTA VEDADA. ART. 73, I, DA LEI Nº 9.504/1997. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339. AGRAVO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto de decisão que inadmitiu recurso extraordinário por ausência de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, incidindo o Tema 339 de Repercussão Geral.2. Inexiste ultraje ao aludido dispositivo constitucional quando a decisão verberada estiver devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, afigurando–se despicienda a análise esmiuçada de todas as arguições da parte e provas acostadas aos autos, bem como a ponderação do juízo de valor subjacente aos fundamentos lançados no decisum.3. No caso, o acórdão regional expôs as razões subjacentes à determinação de quebra de sigilo telefônico, consignando a imprescindibilidade da medida e a inexistência de outros meios de prova hábeis que a precedessem, de sorte que o inconformismo da parte com a solução adotada não caracteriza ausência de fundamentação.4. Agravo a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 55216 de 17 de junho de 2022