Jurisprudência TSE 5191 de 26 de abril de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
31/03/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de anotação de alterações estatutárias formulado pelo Partido Trabalhista Cristão e julgou prejudicada a tutela de urgência, nos termos do voto do Relator.Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO. SUBSTITUIÇÃO DO NOME. COMPOSIÇÃO DAS CONVENÇÕES NACIONAIS E REGIONAIS. DIVISÃO DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS. DEFERIMENTO. 1. Trata–se de pedido de anotação de alterações estatutárias apresentado pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Cristão (PTC) deliberadas em Convenção Nacional ocorrida em 22/6/2021. Da substituição do nome da Agremiação para Agir 2. Não há vedação legal, seja no âmbito empresarial, seja na seara eleitoral, para a utilização de vocábulos de uso comum, tanto assim que inúmeros outros partidos alteraram suas denominações para palavras que, no vernáculo, têm significados próprios. A nova identificação não encontra semelhança ou variações que possam induzir a erro ou confusão na sua identificação, nos exatos termos dispostos no art. 7º, § 3º, da Lei 9.096/1995. Alteração deferida. Da composição das Convenções Nacionais e Regionais 3. As convenções constituem um instrumento de acesso à disputa de cargos eletivos, de modo que devem ser participativas e inclusivas, reforçando o compromisso firmado entre o Partido e a sua base de filiados. Anotação mantida. Da divisão dos recursos do Fundo Partidário 4. O art. 44, I, da Lei 9.096/1995 estabelece a aplicação vinculada dos recursos da Agremiação na manutenção das sedes e dos serviços do Partido, com o intuito de preservar o caráter nacional da Agremiação e o seu funcionamento regular nas diversas municipalidades. Dessa forma, deve ser estabelecido o montante de distribuição dos recursos do Fundo Partidário aos Diretórios Estaduais e Municipais, na proporção das responsabilidades fixadas no Estatuto. Princípio da colegialidade. Precedentes. 5. Pedido de anotação das alterações estatutárias deferido, prejudicado o pedido de tutela de urgência.