Jurisprudência TSE 5015 de 02 de fevereiro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
10/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2016. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. SÚMULA 28 DO TSE. DESPROVIMENTO.1.Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. Não se presta à comprovação do alegado dissídio jurisprudencial a mera transcrição de ementas acompanhadas da síntese dos precedentes colacionados, sem o devido e necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e as decisões paradigmas, de modo a demonstrar a similitude fática entre os julgados, a teor da Súmula nº 28 do TSE.3. A violação ao art. 55–C da Lei 9.096/1995 não foi enfrentada pela Corte regional, o que atrai a incidência da Súmula 72 do TSE.Agravo Regimental desprovido.