Jurisprudência TSE 47863 de 19 de maio de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
29/04/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA EM REGISTRO DE CANDIDATURA. NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PELO MPE. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/1995. REDUÇÃO DA PENA PELA CORTE REGIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ÓBICE À CONCESSÃO DA BENESSE DO SURSIS. ART. 77, III, DO CÓDIGO PENAL. PREJUÍZO DA DISCUSSÃO ACERCA DE TRATAR–SE DE DIREITO SUBJETIVO DA PARTE OU FACULDADE DO MPE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA INCONTROVERSA. PRECLUSÃO. PERDA AUTOMÁTICA DE MANDATO DE VEREADOR. DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PRECEDENTE DO STF. INAPLICABILIDADE DO ART. 55, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA DESTINADA AOS MANDATOS DE DEPUTADO FEDERAL E SENADOR. PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 32/TSE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver, no acórdão, contradição, obscuridade, omissão ou mesmo erro material, o que não ocorre no presente caso.2. Na espécie, diversamente do aduzido, as alegações concernentes ao direito à suspensão condicional do processo e à necessidade de apreciação da perda de mandato de vereador pela Câmara Municipal foram analisadas no acórdão embargado.3. Conforme compreensão reiterada deste Tribunal Superior, o mero inconformismo da parte com decisão que lhe foi desfavorável não enseja a oposição dos embargos de declaração. Precedentes.4. Embargos de declaração rejeitados.