Jurisprudência TSE 45158 de 03 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
11/02/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREFEITO E VICE–PREFEITO. REPRESENTAÇÃO. ART. 30–A DA LEI Nº 9.504/1997. IMPROCEDÊNCIA. MANTIDO O ACÓRDÃO REGIONAL. DESPROVIMENTO.1. O Agravante não apresentou argumentos capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. A reprovação das contas não enseja a automática aplicação das sanções previstas no art. 30–A da Lei nº 9.504/1997. Precedentes.3. Agravo Regimental não provido.