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Jurisprudência TSE 44031 de 13 de dezembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luis Felipe Salomão

Data de Julgamento

28/10/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou, com ressalvas, as contas do Diretório Nacional do Democratas, relativas às Eleições 2016, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Impedimento do Ministro Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos.

Ementa

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. ELEIÇÕES 2016. DEMOCRATAS (DEM). OMISSÃO DE DESPESAS. CONTAS PARCIAIS. SANEAMENTO NO AJUSTE CONTÁBIL FINAL. AUSÊNCIA. REGISTRO. DOAÇÕES A DIRETÓRIOS REGIONAIS. FALHAS QUE PERFAZEM 4,52% DO TOTAL DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. APROVAÇÃO COM RESSALVAS.1. Trata–se de prestação de contas final de campanha de 2016 do Diretório Nacional do Democratas (DEM), que arrecadou o montante de R$ 24.102.610,00.2. Na linha do parecer ministerial, do exame dos documentos apresentados pelo partido, afasta–se irregularidade quanto à despesa não concretizada no montante de R$ 20.000,00.3. Omissão de gastos (R$ 110.000,00) nas contas parciais, correspondente a 0,45% das despesas efetuadas na campanha, saneada no ajuste contábil final, não tem potencial de macular sua confiabilidade, merecendo apenas ressalvas.4. Constitui irregularidade a grei não declarar doações com recursos do Fundo Partidário a diretórios regionais (R$ 1.090.000,00).5. No caso, de R$ 24.102.610,00 oriundos do Fundo Partidário, a grei deixou de comprovar de modo satisfatório a destinação de R$ 1.090.000,00, o que equivale a 4,52% do total de recursos. O quadro fático do caso permite aprovar com ressalvas as contas.6. Contas do Diretório Nacional do Democratas (DEM) aprovadas com ressalvas.


Jurisprudência TSE 44031 de 13 de dezembro de 2021