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Jurisprudência TSE 4387 de 03 de agosto de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

04/06/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. DOAÇÃO POR DETENTOR DE MANDATO ELETIVO. FONTE LÍCITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 30/TSE. DESPROVIMENTO.1. A vedação prevista no inciso II, do art. 31, da Lei 9.096/1995 não atinge autoridades públicas detentoras de mandatos eletivos, que são eleitas de acordo com a vontade popular e estão sujeitas à perda do cargo somente nas hipóteses legalmente previstas. O dispositivo referenciado tem por objetivo impedir a utilização de cargos públicos demissíveis ad nutum como moeda de troca ou que os recursos públicos recebidos por tais agentes, a título de remuneração, possam financiar, de forma indireta, os partidos políticos.2. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 4387 de 03 de agosto de 2021