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Jurisprudência TSE 43509 de 30 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

19/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas as contas do Partido Liberal (PL) relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2016. DIRETÓRIO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO. INEXISTÊNCIA DE IMPROPRIEDADES E DE IRREGULARIDADES, EM CONSONÂNCIA COM OS PARECERES DA UNIDADE TÉCNICA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR E DO MPE. CONTAS APROVADAS.1. Regularidade da arrecadação e dos gastos declarados.2. Contas aprovadas.


Jurisprudência TSE 43509 de 30 de novembro de 2020