Jurisprudência TSE 43509 de 30 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
19/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas as contas do Partido Liberal (PL) relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2016. DIRETÓRIO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO. INEXISTÊNCIA DE IMPROPRIEDADES E DE IRREGULARIDADES, EM CONSONÂNCIA COM OS PARECERES DA UNIDADE TÉCNICA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR E DO MPE. CONTAS APROVADAS.1. Regularidade da arrecadação e dos gastos declarados.2. Contas aprovadas.