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Jurisprudência TSE 43169 de 06 de abril de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto

Data de Julgamento

18/03/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB). DESAPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 275 do Código Eleitoral c.c. o art. 1.022 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos de declaração é admissível para: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material, o que não ocorreu no caso dos autos.2. A questão suscitada pelo partido acerca da ausência de má–fé da agremiação somente foi invocada nos presentes embargos. Trata–se, portanto, de indevida inovação recursal, incabível em sede de aclaratórios, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte. Precedentes.3. O acórdão embargado é expresso ao pontuar que a ausência de registro na prestação de contas de campanha do diretório nacional das doações eleitorais com recursos do Fundo Partidário efetuadas às esferas estaduais e municipais acarretou prejuízos à fiscalização da movimentação financeira de campanha, situação apta a ensejar a desaprovação das contas ante a gravidade da irregularidade e dos valores envolvidos.4. Não há obscuridade ou omissão no acórdão impugnado, o qual está alicerçado em fundamentação clara e apta à solução da controvérsia, com a devida entrega da prestação jurisdicional. A decisão reputada injusta ou merecedora de aplicação diversa do direito – pela leitura da parte interessada – comporta, processualmente, recurso próprio.5. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 43169 de 06 de abril de 2021