Jurisprudência TSE 42392 de 21 de fevereiro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
10/02/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Diretório Nacional do Partido Social Cristão (PSC) e acolheu os do Ministério Público Eleitoral para, reconhecido o erro material, atribuir a média mensal alcançada pelo partido, no ano de 2016, o valor de R$ 2.035.563,79, nos termos do voto do relator.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO. DESAPROVAÇÃO. OMISSÃO DE DOAÇÕES ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MÉDIA MENSAL RECEBIDA PELO PARTIDO NO ANO DE 2016. ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado que justifique reparo no mérito.3. Procedente a alegação de erro material oposta pelo Ministério Público Eleitoral quanto à média mensal recebida pelo partido no ano de 2016.4. Embargos de Declaração do Diretório Nacional do Partido Social Cristão (PSC) rejeitados e acolhidos o do Ministério Público Eleitoral para correção de erro material.