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Jurisprudência TSE 42125 de 18 de maio de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

29/04/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou desaprovadas as contas do Progressistas (PP), referentes às Eleições 2016, e determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de 4 (quatro) meses, calculadas com base na média mensal dos repasses no ano de 2016, a ser cumprida de forma parcelada pelo período de 8 (oito) meses, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROGRESSISTAS (PP).  ELEIÇÕES 2016. DESAPROVAÇÃO.1. Trata–se da Prestação de Contas do Progressistas (PP), relativa às eleições de 2016.2. O Partido está obrigado a prestar contas relativas ao 1º turno do pleito, ainda que concorra ao segundo, nos termos do art. 45 da Res.–TSE 23.463/2015. A ausência das contas afeta sobremaneira a transparência do ajuste contábil, quando considerado o eleitor o principal destinatário e interessado nos gastos eleitorais.3. A omissão de doações com recursos do Fundo Partidário a diretórios de diversas esferas partidárias e a candidatos, bem assim de pagamento de fornecedores constitui irregularidade grave, diante do comprometimento na lisura das contas.4. Na hipótese, as irregularidades representam 45,50% dos recursos utilizados em campanha, o que enseja a rejeição das contas.5. Contas desaprovadas.


Jurisprudência TSE 42125 de 18 de maio de 2021