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Jurisprudência TSE 4146 de 22 de marco de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

09/03/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos terceiros embargos de declaração e determinou a majoração da multa aplicada para o valor de dez salários mínimos, cumulativa com a sanção anteriormente aplicada pelo TRE/PA, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. DIRETÓRIO ESTADUAL DE PARTIDO POLÍTICO. APROVAÇÃO COM RESSALVAS E DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 26 DO TSE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA. TERCEIROS EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, COM MAJORAÇÃO DA MULTA ANTERIORMENTE APLICADA, NOS TERMOS DO ART. 275, § 6º, DO CE.1. O TRE/PA aprovou com ressalvas as contas do embargante relativas ao exercício financeiro de 2014 e determinou a devolução ao erário da quantia de R$ 18.707,03. Ao agravo em recurso especial interposto foi negado seguimento, ante o óbice do Enunciado Sumular nº 26 do TSE. Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados, ao fundamento de que "[...] descabe adentrar questões alusivas ao mérito quando assentada a presença de obstáculo processual" (ED–AgR–AI nº 66–77/SP, rel. Min. Jorge Mussi, julgados em 17.9.2019, DJe de 29.11.2019).2. Nas razões dos terceiros embargos, a parte insiste que o acórdão questionado foi omisso ao não se manifestar sobre alegações referentes a determinada irregularidade encontrada nas contas.3. Como exaustivamente demonstrado por esta Corte Superior, inexiste qualquer omissão, limitando–se a parte a reiterar os argumentos já apreciados nos acórdãos anteriores, o que configura a nítida tentativa de obstar o regular andamento do feito.4. Terceiros embargos de declaração não conhecidos, com determinação de majoração da multa aplicada ao embargante para o valor de dez salários mínimos, cumulativa com a sanção anteriormente aplicada pelo TRE/PA.


Jurisprudência TSE 4146 de 22 de marco de 2023