JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 41309 de 05 de agosto de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

01/07/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Extraordinário. Recurso Especial Eleitoral. Captação Ilícita de Sufrágio. Inexistência de vícios autorizadores. Pretensão meramente infringente. Rejeição. 1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC (Tema nº 181/STF). 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, tendo em vista que o acórdão embargado foi claro no sentido de não ser aplicável o princípio da fungibilidade na hipótese de interposição de agravo nos próprios autos, por se tratar de erro inescusável. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 41309 de 05 de agosto de 2021