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Jurisprudência TSE 3914 de 28 de fevereiro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

19/02/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGADO SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, I, a, DO CPC. TEMA 181. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os argumentos apresentados pelo Embargante não conduzem à reforma da decisão.2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.3. Embargos de Declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 3914 de 28 de fevereiro de 2024