Jurisprudência TSE 37037 de 10 de dezembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
18/11/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. PREFEITO. DESAPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE DESPESAS DE CAMPANHA COM RECURSO DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. FALHA GRAVE. COMPROMETIMENTO DA TRANSPARÊNCIA DO AJUSTE CONTÁBIL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar o óbice contido na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 26 do TSE. 2. Agravo Regimental não conhecido.