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Jurisprudência TSE 36855 de 29 de marco de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

18/03/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO.1. Embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento a recurso especial eleitoral para afastar a sanção de proibição de licitar e contratar com o Poder Público em representação por doação acima do limite legal.2. Não há omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes.3. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 36855 de 29 de marco de 2021