Jurisprudência TSE 36855 de 29 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
18/03/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO.1. Embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento a recurso especial eleitoral para afastar a sanção de proibição de licitar e contratar com o Poder Público em representação por doação acima do limite legal.2. Não há omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes.3. Embargos de declaração rejeitados.