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Jurisprudência TSE 35148 de 02 de junho de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

20/05/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente o agravo regimental para afastar a intempestividade do agravo manejado contra a decisão denegatória do recurso especial, ao qual negou seguimento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA  DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO TEMPESTIVO. CONDUTA VEDADA. PREFEITO. ART. 73, I, DA LEI Nº 9.504/1997. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Irregular a intimação da decisão denegatória de recurso especial proferida na Corte Regional, acolhe–se em parte o Agravo Regimental para apreciação do Recurso Especial. 2. Para a configuração da divergência jurisprudencial, indispensável o devido cotejo analítico com a finalidade de demonstrar a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, sendo insuficiente para tanto a mera transcrição de ementas (Súmula 28 do TSE). Recurso Especial a que se nega seguimento. 3. Agravo Regimental parcialmente provido.


Jurisprudência TSE 35148 de 02 de junho de 2021