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Jurisprudência TSE 3285 de 20 de abril de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

05/04/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO. EXERCÍCIO 2016. DESAPROVAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE COTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 30 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. A decisão recorrida está alinhada ao entendimento consolidado nesta Corte Superior, segundo o qual, "configura reformatio in pejus determinar, de ofício, o agravamento de pena imposta na sentença quando não houver recurso da parte contrária sobre a matéria". Precedentes2. Firme a jurisprudência desta CORTE SUPERIOR no sentido de que a suspensão de cotas do Fundo Partidário deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 3285 de 20 de abril de 2021