Jurisprudência TSE 319 de 07 de outubro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
24/09/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Renato Brill de Góes.
Ementa
DIREITO ELEITORAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2014. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 181 E 424. SÚMULA Nº 26/TSE. DESPROVIMENTO.1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC (Temas 181 e 424). 2. A petição de agravo limita-se a sustentar a inaplicabilidade do Tema 181 à espécie. Assim, deixou de insurgir-se contra fundamento autônomo suficiente por si para a manutenção da decisão recorrida, qual seja, a aplicação do óbice relativo ao Tema 424. É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para sua manutenção (Súmula nº 26/TSE). 3. Ademais, a suspensão dos processos em que os recursos versem sobre controvérsia de caráter repetitivo não é automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral, sendo ato discricionário do relator. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.