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Jurisprudência TSE 3158 de 14 de setembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

26/08/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso e determinou a certificação do trânsito em julgado com a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Extraordinário. Recurso Especial Eleitoral com Agravo. Esgotamento de Jurisdição. Não conhecimento. 1. Agravo contra acórdão do TSE que rejeitou embargos de declaração em face de acórdão pelo qual negado provimento a agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC. 2. No caso, a prestação jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral foi exaurida após a rejeição dos embargos de declaração. Portanto, não é possível a interposição de novo recurso por ausência de previsão legal. Precedentes. 3. Agravo não conhecido. Determinada a certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.


Jurisprudência TSE 3158 de 14 de setembro de 2021