Jurisprudência TSE 31246 de 07 de junho de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
28/05/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de anotação de alterações estatutárias formulado pelo Progressistas (PP) ¿ Nacional e determinou a disponibilização do inteiro teor do estatuto alterado no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Composição: Ministros(as) Cármen Lúcia (Presidente em exercício), Nunes Marques, Gilmar Mendes (substituto), Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO PROGRESSISTAS. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÕES. REQUISITOS FORMAIS PREENCHIDOS. ADEQUAÇÃO DAS NOVAS DISPOSIÇÕES À LEGISLAÇÃO E À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DEFERIMENTO.1. O requerimento de anotação de alterações estatutárias deve ser acompanhado dos documentos exigidos pela legislação eleitoral.2. O acréscimo de disposições que versam sobre o combate à violência política contra a mulher e a modificação do prazo de duração de mandato dos diretórios estão de acordo com o previsto da Lei n. 9.096/1995.3. Pedido de anotação de alterações estatutárias deferido.