Jurisprudência TSE 2978239 de 28 de junho de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
18/05/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de registro das modificações estatutárias do Partido Liberal aprovadas na convenção nacional realizada em 19.12.2022, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, as Ministras Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Não participou do julgamento, justificadamente, o Senhor Ministro Sérgio Banhos.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Carlos Horbach e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (substituta).
Ementa
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO LIBERAL. PEDIDO DE REGISTRO DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.1. Trata–se de requerimento de anotação de alterações estatutárias formalizado pelo Partido Liberal e acompanhado dos documentos exigidos no art. 49 da Res.–TSE nº 23.571/2018, sem nenhuma impugnação ofertada.2. Modificações que não infringem a Constituição nem a legislação eleitoral e que atendem os requisitos dispostos na Res.–TSE nº 23.571/2018.3. Pedido de anotação das modificações estatutárias deferido.