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Jurisprudência TSE 29734 de 15 de abril de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

25/03/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CANDIDATA AO CARGO DE PREFEITO/VICE. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. ART. 22, LC 64/90. GRAVAÇÃO AMBIENTAL DE APENAS UMA ELEITORA. PROVA INSUFICIENTE. SÚMULA 24 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. A existência de gravação ambiental que comprova a realização de uma única oferta de compra de voto a apenas uma eleitora é insuficiente para a configuração do abuso de poder econômico. 2. A Corte regional considerou insuficiente a prova que demonstraria que os Recorridos ofertaram benesses ilicitamente a outros eleitores. Nesse contexto, a reforma da conclusão regional exigiria o reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 24 do TSE.3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 29734 de 15 de abril de 2021