Jurisprudência TSE 283 de 26 de junho de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
15/06/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. ANTERIOR DECISÃO ABSOLUTÓRIA EM SEDE DE AIJE. INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.3. A alegada ausência de enfrentamento quanto à fixação de honorários constitui inovação recursal, insuscetível de análise por esta CORTE.4. Embargos de Declaração rejeitados.