Jurisprudência TSE 26219 de 11 de maio de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Sérgio Banhos
Data de Julgamento
11/02/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Sérgio Banhos, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, com acréscimos do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2014. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver, no acórdão, contradição, obscuridade, omissão ou mesmo erro material, o que não ocorre no presente caso.2. No caso, o Partido foi apeado em apenas um mês, parcelado em duas vezes. À luz do que decido nas prestações de contas do referido exercício, o elastecimento desse parcelamento não comporta acolhimento, sob pena da ineficácia da sanção imposta e em desrespeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3. Conforme compreensão reiterada deste Tribunal Superior, o mero inconformismo da parte com decisão que lhe foi desfavorável não enseja a oposição dos embargos de declaração. Precedentes.4. À míngua das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC, não há como acolher a pretensão de efeitos infringentes veiculada nos embargos de declaração.5. Embargos de declaração rejeitados.