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Jurisprudência TSE 25663 de 13 de setembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

19/08/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA COM FINALIDADE ELEITORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 26/TSE. DESPROVIMENTO. 1. O Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar o óbice contido na decisão agravada, sendo insuficiente a alegação genérica acerca da inaplicabilidade da Súmula 24 do TSE, na medida em que se pretende afastar a condenação criminal. Incidência da Súmula 26 do TSE. 2. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 25663 de 13 de setembro de 2021