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Jurisprudência TSE 24755 de 24 de abril de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

16/03/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, impondo determinações, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A AMPARAR O PEDIDO. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não conduzem à reforma da decisão.2. O cumprimento de sentença em feitos contábeis importa no cabimento de honorários advocatícios. Precedentes.3. O fato de não receber recursos públicos não implica, por si só, na carência financeira que justifique o benefício da justiça gratuita.4. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 24755 de 24 de abril de 2023