Jurisprudência TSE 24645 de 06 de dezembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Cármen Lúcia
Data de Julgamento
23/11/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO–PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA INSTÂNCIA. SÚMULA N. 24 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. Não ofende os arts. 275 do Código Eleitoral e 489 e 1.022 do Código de Processo Civil a decisão, devidamente fundamentada, que diverge das teses defendidas pela parte.2. O Tribunal de origem assentou a legalidade e a regularidade do procedimento adotado pelo Ministério Público Eleitoral, depois do recebimento de denúncia anônima, e a posterior requisição de instauração de inquérito policial com o intuito de apurar possível prática de crime eleitoral.3. O Tribunal de origem considerou haver provas seguras e suficientes, consistentes em documentos, depoimentos de testemunhas, diálogos captados em interceptações telefônicas e transcrições de conversas ocorridas pelo aplicativo WhatsApp, de que houve o oferecimento de valores a eleitores em troca de voto com o conhecimento dos agravantes, razão pela qual considerou configurada a captação ilícita de sufrágio.4. Alterar as conclusões das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático–probatório dos autos, o que não é cabível no recurso especial eleitoral, nos termos da Súmula n. 24 deste Tribunal Superior.5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.