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Jurisprudência TSE 24480 de 28 de maio de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

13/05/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a imediata baixa dos autos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo de instrumento contra acórdão do TSE que rejeitou embargos de declaração contra acórdão pelo qual foi negado provimento a agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC. 2. No caso, a prestação jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral foi exaurida após a rejeição dos embargos de declaração. Portanto, não é possível a interposição de novo recurso por ausência de previsão legal. Precedentes. 3. Agravo de instrumento não conhecido, determinada a certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.


Jurisprudência TSE 24480 de 28 de maio de 2021