Jurisprudência TSE 23405 de 16 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
25/02/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. VEREADOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 24 E 30 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Nos presentes autos, não houve comprovação de que a reeleição do Agravado foi efetivamente alavancada pela prestação gratuita de serviços advocatícios, seja pela ausência de vínculo eleitoral, seja pela repercussão da conduta no eleitorado local, o que se afasta, assim, a gravidade do ato. 2. Inviável o conhecimento de Recurso Especial contra acórdão alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Incidência da Súmula 30/TSE.3. Acolher a conclusão do Agravante exigiria revolvimento de matéria fática, a atrair a Súmula 24/TSE. 4. Agravo Regimental desprovido.