Jurisprudência TSE 22264 de 18 de maio de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
06/05/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. SÚMULA 24/TSE. REJEIÇÃO.1.O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.2.Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.3. Embargos de declaração rejeitados.