Jurisprudência TSE 21116 de 13 de dezembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
02/12/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Extraordinário. Recurso Especial Eleitoral com agravo. Prestação de Contas. Partido Político. Exercício Financeiro de 2012. Desaprovação. Inexistência de vícios autorizadores. Pretensão meramente infringente. Rejeição.1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC (Temas nº 181 e nº 197STF).2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes.3. Embargos de declaração rejeitados.