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Jurisprudência TSE 178278 de 28 de junho de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

15/06/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deferiu parcialmente o pedido, para que a legenda ajuste a redação das regras que: (a) impõem obrigatoriedade de contribuição ao filiado e estabeleçam sanções pelo inadimplemento; e (ii) restrinjam a participação de filiados nas convenções para a escolha de candidatos, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

PETIÇÃO. ALTERAÇÃO DE ESTATUTO PARTIDÁRIO. CIDADANIA. REQUISITOS CONTIDOS NA RES.–TSE Nº 23.571/2018. ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÕES. DISPOSITIVOS QUE CONTRARIAM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.1. O partido requer o registro das alterações promovidas em seu estatuto que foram aprovadas no XX Congresso Nacional, realizado em 12.3.2022.2. As formalidades contidas na Res.–TSE nº 23.571/2018 foram regularmente atendidas. Não foram apresentadas impugnações.3. Este Tribunal Superior compreende pela impossibilidade de fixação, tal como no caso, de regras estatutárias (a) que imponham a obrigatoriedade de contribuição ao filiado e estabeleçam sanções pelo seu inadimplemento; e (b) que restrinjam a participação de filiados nas convenções para a escolha de candidatos. Precedentes.4. As demais modificações realizadas estão de acordo com a legislação de regência.5. Pedido parcialmente deferido, para que a legenda ajuste a redação das regras que: (a) impõem obrigatoriedade de contribuição ao filiado e estabeleçam sanções pelo inadimplemento; e (ii) restrinjam a participação de filiados nas convenções para a escolha de candidatos.


Jurisprudência TSE 178278 de 28 de junho de 2023