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Jurisprudência TSE 17279 de 04 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

22/10/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso especial eleitoral para aprovar a prestação de contas referente às eleições de 2016 do Avante/DF, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO DISTRITAL. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. INEXISTÊNCIA DE CERTAME ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA DE CAMPANHA. CONTAS APROVADAS. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL E DO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL.1. A abertura de conta bancária específica de campanha deve ser imposta somente aos diretórios partidários cuja circunscrição contemple uma disputa eleitoral, seja ela local ou nacional.2. Nas eleições municipais não se mostra exigível a abertura de conta específica pelos diretórios distritais de partidos políticos porque não se realizam eleições na circunscrição deste nível federativo.3. Agravo regimental e recurso especial eleitoral providos para aprovar a prestação de contas do Diretório Distrital do Avante relativa às eleições municipais de 2016.


Jurisprudência TSE 17279 de 04 de novembro de 2020